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Detran apresenta calendário de 2024 para licenciamento anual de veículos

Data da notícia: 2024-01-04 17:56:45
Foto: Ésio Mendes/Divulgação
Motoristas devem se atentar ao cronograma, que começa em março e vai até outubro

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulga o Calendário de Licenciamento 2024, regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no estado.

O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes informa aos condutores que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo as tenha.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento como um procedimento anual e de origem obrigatória, exigindo do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos de trânsito.

Segundo o diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua unidade federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, e sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa.

“Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou Tiago Veloso.

É um processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente.

Fonte: Anderson Parente - Assessoria




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